Mudanças entre as edições de "Noretisterona"
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Edição das 17h46min de 17 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Anticoncepcionais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03AC01 [3]
Nomes comerciais
Norestin ®
Indicação
O medicamento noretisterona é indicado para contracepção, tratamento das hemorragias uterinas disfuncionais e distúrbios do ciclo menstrual, dismenorreia, tensão pré-menstrual, algias pélvicas, mastodínia e distúrbios da fertilidade por insuficiência progestínica. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento noretisterona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,35 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento noretisterona, na concentração 0,35 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde. [5].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/04/2019
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019
- ↑ Portaria Nº 1.555, de 30 de junho de 2013 Acesso 24/02/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.