Mudanças entre as edições de "Hipromelose"
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) |
Edição das 18h25min de 8 de novembro de 2013
Índice
Classe terapêutica
Solução oftálmica.
Nomes comerciais
Filmcel, Genteal
Principais informações
O medicamento Hipromelose é indicado como colírio lubrificante ocular e para alívio dos sintomas de olho seco e irritações oculares, devido a exposições ao vento, sol e outros agravantes, sendo também apropriado para os usuários de lentes de contato. [1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Hipromelose colírio 0,2% e 0,3% é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.