Mudanças entre as edições de "Dexametasona"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  

Edição das 18h39min de 8 de novembro de 2013

Classe terapêutica

Glicocorticóide

Nomes comerciais

Cortitop, Decadron, Decadronal, Decazol, Declat, Deflaren, Dexa-bras, Dexaciclin, Dexaden, Dexaderm, Dexaflan, Dexaglos, Dexagreen, Dexametax, Dexametonal, Dexamex, Dexaminor, Dexanil, Dexasol, Dexason, Dexazen, Dexazona, Dexmene, Duo Decadron, Lisoderme

Principais informações

É um glicocorticóide sintético usado principalmente por seus potentes efeitos antiinflamatórios. Também pode ser utilizado em afecções alérgicas e outras doenças que respondem aos glicocorticóides, incluindo distúrbios reumáticos/artríticos, cutâneos, oculares, glandulares, pulmonares, sanguíneos e gastrintestinais [1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento dexametasona, nas apresentações 4mg comprimido, exlir 0,1mg/ml, creme 0,1% e colírio 0,1% é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

  1. Ir para cima ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012