Mudanças entre as edições de "Ranitidina, cloridrato"

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Tendo em vista a determinação da ANVISA, e que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) de 2020, em seu Anexo I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, apresenta o medicamento [[ranitidina, cloridrato]] nas apresentações 25 mg/mL (solução injetável), 15 mg/mL (xarope) e 150 mg (comprimido), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] avaliou a '''exclusão''' do medicamento [[ranitidina, cloridrato]] no âmbito do SUS, por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2021/20211119_Relatorio_exclusao_ranitidina_CP99.pdf Relatório de Recomendação] que esteve em consulta pública de 22/11/2021 a 01/12/2021.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==

Edição das 22h22min de 23 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiulcerosos [1][2][3][4][5][6]

Classe terapêutica: antiácidos [7]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União, de 27 de agosto de 2020, a Resolução-RE nº 3.259, de 26 de agosto de 2020, que determina a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação e propaganda do medicamento ranitidina, cloridrato, de forma definitiva. O motivo apresentado foi a possibilidade de formação da substância N-nitrosodimetilamina (NDMA) nos medicamentos contendo o insumo farmacêutico ativo cloridrato de ranitidina, originada pela degradação da própria molécula, de forma espontânea, dentro das formulações, não sendo até o momento identificada uma possibilidade para a estabilização da molécula frente a essa degradação.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para transtornos relacionados à acidez [8] - A02BA02 [9]

Nomes comerciais

Antidin ®, Label ®, Ranidin ®, Ranitidil ®, Ranitil ®, Ulcerocin ®, Ultidin ®

Indicações

O medicamento ranitidina é indicado:

- no tratamento de úlcera duodenal e úlcera gástrica benigna, incluindo aquelas associadas a agentes anti-inflamatórios não esteroidais;

- na prevenção de úlceras duodenais associadas a agentes anti-inflamatórios não esteroidais, incluindo ácido acetilsalicílico, especialmente em pacientes com história de doença ulcerosa péptica, úlcera duodenal relacionada à infecção por Helicobacter pylori, úlcera pós-operatória, esofagite de refluxo, alívio dos sintomas de refluxo gastroesofágico, síndrome de Zollinger-Ellison e dispepsia episódica crônica, caracterizada por dor (epigástrica ou retroesternal) que está associada ás refeições ou distúrbios do sono mas não associada às condições citadas anteriormente;

- nas situações em que é desejável a redução da produção de ácido, tais como: profilaxia da úlcera de estresse em pacientes gravemente enfermos, profilaxia da hemorragia recorrente em pacientes com úlcera péptica e prevenção da síndrome de aspiração ácida (síndrome de Mendelson). [10]

O medicamento ranitidina em gotas é indicado para tratamento de:

- úlceras gástricas ou duodenais;

- esofagite por refluxo gastroesofágico e suas manifestações associadas;

- prevenção de úlceras causadas por estresse em pacientes graves. [11]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

Tendo em vista a determinação da ANVISA, e que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) de 2020, em seu Anexo I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, apresenta o medicamento ranitidina, cloridrato nas apresentações 25 mg/mL (solução injetável), 15 mg/mL (xarope) e 150 mg (comprimido), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC avaliou a exclusão do medicamento ranitidina, cloridrato no âmbito do SUS, por meio do Relatório de Recomendação que esteve em consulta pública de 22/11/2021 a 01/12/2021.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [12]

Referências

  1. Classe terapêutica - Registro ANVISA Antidin ® Acesso em 23/12/2021
  2. Classe terapêutica - Registro ANVISA Label® Acesso em 23/12/2021
  3. Classe terapêutica - Registro ANVISA Ranitidil ® Acesso em 23/12/2021
  4. Classe terapêutica - Registro ANVISA Ranitil® Acesso em 23/12/2021
  5. Classe terapêutica - Registro ANVISA Ulcerocin ® Acesso em 23/12/2021
  6. Classe terapêutica - Registro ANVISA Ultidin® Acesso em 23/12/2021
  7. Classe terapêutica - Registro ANVISA Ranidin ® Acesso em 23/12/2021
  8. Grupo ATC Acesso em 23/12/2021
  9. Código ATC Acesso em 23/12/2021
  10. Bula do medicamento Antidin ® - Bula do profissional Acesso em 23/12/2021
  11. Bula do medicamento Label ® gotas Acesso em 23/12/2021
  12. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/12/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.