'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
''As empresas Merck® e EMS®, '''fabricantes do medicamento mesalazina (apresentação enema 3 g) no Brasil, informaram a descontinuação definitiva da produção'''. Pelo CEAF seu uso está previsto no PCDT de Retocolite Ulcerativa. ASESPara atendimento aos pacientes que fazem uso do medicamentonesta apresentação a SES/SC está em processo de aquisição do adquiriu o medicamento Mesalazina enema na apresentação 1 g para fins de substituição, porém até que o medicamento esteja disponível, os pacientes deverão ser orientados a procurar seus médicos para substituição por outra opção terapêutica'' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-20202021/1764818345-nota-tecnica-4718-20202021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 4718/2020 2021 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuação Descontinuidade de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAFe substituições.] Acesso em: 1601/0207/2021</ref>.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==