Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2021"

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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
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* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210511_Relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf '''implante subdérmico de
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etonogestrel''' para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos,  condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS] - [hhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-13-de-19-de-abril-de-2021-315184219 Portaria MS/SCTIE nº 13, de 19 de abril de 2021]
  
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210312_Relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por Plasmodium vivax] - [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2021/03/portaria7.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021]
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210312_Relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por Plasmodium vivax] - [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2021/03/portaria7.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021]
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* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_592_Upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf '''upadacitinibe''' para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021]
  
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_594_burosumabe_HLX_HMV.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_594_burosumabe_HLX_HMV.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_592_Upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf '''upadacitinibe''' para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021]
 

Edição das 18h31min de 8 de junho de 2021

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

etonogestrel para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS] - [hhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-13-de-19-de-abril-de-2021-315184219 Portaria MS/SCTIE nº 13, de 19 de abril de 2021]