Mudanças entre as edições de "Imiquimode"
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| − | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. | + | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 22h24min de 16 de abril de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Imunomodulador [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [2]f> - D06BB10 [3]
Nomes comerciais
Ixium ®; Modik ®
Indicações
O medicamento imiquimode é indicado para o tratamento tópico de:
- condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus);
- ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes;
- carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. [4]
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação e pela Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018, tornou pública a decisão final de incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017 o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 11/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 11/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissional Acesso 11/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.