Mudanças entre as edições de "Imiquimode"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação]  e pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018], tornou pública a decisão final de '''incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação]  e pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018], tornou pública a decisão final de '''incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria.  
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/27/2.%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019.pdf 5ª Reunião da CIT de junho de 2019], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''
 
 
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_18_2019.pdf Portaria Conjunta nº 18, de 20 de novembro de 2019] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT__HPN.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna].
 
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
 
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017] o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017] o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
 
*Para a patologia '''condiloma acuminado''', o Ministério da Saúde recomenda análise individual de cada paciente e preconiza como tratamento a utilização de podofilina a 10-25% (solução); ácido tricloroacético a 80-90% (solução); eletrocauterização; crioterapia e exérese cirúrgica, conforme '''[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT-IST_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Infecções Sexualmente Transmissíveis]'''.
 
 
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==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 22h24min de 16 de abril de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Imunomodulador [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [2]f> - D06BB10 [3]

Nomes comerciais

Ixium ®; Modik ®

Indicações

O medicamento imiquimode é indicado para o tratamento tópico de:

- condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus);

- ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes;

- carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. [4]

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação e pela Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018, tornou pública a decisão final de incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017 o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/01/2021
  2. Grupo ATC Acesso 11/01/2021
  3. Código ATC Acesso 11/01/2021
  4. Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissional Acesso 11/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.