Mudanças entre as edições de "Burosumabe"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_594_burosumabe_HLX_HMV.pdf Relatório de Recomendação nº 594] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021] tornou pública a decisão de ''não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do SUS.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_594_burosumabe_HLX_HMV.pdf Relatório de Recomendação nº 594] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021] tornou pública a decisão de '''não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do SUS'''.
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Edição das 13h18min de 23 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos afetando a estrutura e a mineralização óssea [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [2] - M05BX05[3]

Nomes comerciais

Crysvita ®

Indicações

O medicamento burosumabe é indicado para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X, chamado de Raquitismo hipofosfatêmico ligado ao X, em pacientes adultos e pediátricos a partir de 1 ano de idade[4].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 594 e da Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021 tornou pública a decisão de incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças, no âmbito do SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021, o medicamento burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Avaliação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 594 e da Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021 tornou pública a decisão de não incorporar o burosumabe para o tratamento da hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em adultos, no âmbito do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de raquitismo: [5][6]

Calcitriol (CEAF)

Carbonato de Cálcio (CBAF)

Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3) (CBAF)

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Crysvita ® - Registro ANVISA Acesso 05/02/2021
  2. Grupo ATC Acesso 05/02/2021
  3. Código ATC Acesso 05/02/2021
  4. Parecer público de avaliação do medicamento Crysvita ® Acesso 05/02/2021
  5. RENAME 2020 Acesso em 05/02/2021
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Raquitismo e Osteomalácia Acesso 05/02/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.