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Edição das 15h08min de 15 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vasodilatadores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Cialis ®, Cianeo ®, Dali ®, H-For ®, Hislafi ®, Tada ®, Vorallis ® e Zyad ®
Indicações
O medicamento tadalafila é indicado para o tratamento da disfunção erétil (DE). Tadalafila também é indicado para o tratamento dos sinais e sintomas da hiperplasia prostática benigna (HPB) em homens adultos incluindo aqueles com disfunção erétil [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento tadalafila não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (HPB)[5][6]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Importante: Em Santa Catarina, a Deliberação 053/CIB/16 aprovou o Protocolo Clínico sugestivo para uso dos medicamentos Mesilato de Doxazosina (2 mg e 4 mg) e Finasterida (5 mg) em pacientes com Hiperplasia Prostática Benigna (CID10 N40).
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 34, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 09 de 05 de março de 2013 com a decisão final de não incorporar o medicamento tadalafila para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar no SUS. Considerou-se que não existia evidência disponível que comprovasse a superioridade de eficácia da tadalafila em relação à sildenafila. Ademais, o custo de tratamento mensal por paciente com a tadalafila para HAP seria o dobro do com sildenafila, medicamento já incorporado ao SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cialis ® - Registro ANVISA Acesso 15/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 15/02/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Cialis ® – Bula do paciente Acesso 15/02/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 15/02/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.