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Ranelato de Estrôncio

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Avaliação pela CONITEC
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Avaliação Recomendação desfavorável pela CONITEC == 
- Em agosto de 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/RanelatoEstroncio-final.pdf Relatório de Recomendação n. 71] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria34a38_2013.pdf Portaria nº 37, de 06 de agosto de 2013] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento Ranelato de Estrôncio para o tratamento da osteoporose no Sistema Único de Saúde (SUS)</span>. Considerou-se, à época, que ''as evidências científicas apresentadas não foram suficientes para garantir um acréscimo de benefício em relação aos tratamentos já existentes, entre outros motivos, por excluírem da sua população os pacientes que já haviam usado bisfosfonatos, impossibitando, dessa forma, a avaliação dos resultados neste grupo de interesse, que é a população-alvo admitida pelo demandante para a incorporação do produto. Entre as limitações das evidências também está à significativa perda de dados nos principais estudos apresentados, além da comparação somente em relação a placebo. ''
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==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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