Mudanças entre as edições de "Ciprofloxacino, cloridrato"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 19h52min de 2 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antibióticos sistêmico simples [1]
Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftalmológico [2]
Classe terapêutica: medicamentos com ação no aparelho auditivo [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacteriano para uso sistêmico [4] - J01MA02 [5]
Oftalmológico [6] - S01AE03 [7]
Preparações oftalmológicas e otológicas [10] - S03AA07 [11]
Nomes comerciais
Besflox ®, Bialu ®, Biamotil ®, Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobacter ®, Ciprobiot ®, Ciproflonax ®, Ciproglen ®, Foritux ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Maxiflox ®, Otofonin ®, Quinoflox ®, Urcip ®
Indicações
O medicamento ciprofloxacino em adultos é indicado para infecções complicadas e não complicadas causadas por microrganismos sensíveis ao medicamento. O tratamento é recomendado em casos de pneumonias causadas por Klebsiella spp., Enterobacter spp., Proteus spp., Escherichia coli, Pseudomonas aeruginosa, Haemophillus spp., Moraxella catarrhalis, Legionella spp. e Staphylococci no trato respiratório. Entretanto o medicamento não deve ser usado como medicamento de primeira escolha no tratamento de pacientes ambulatoriais com pneumonia causada por Pneumococcus. O medicamento também é utilizado em infecções no ouvido médio (otite média) e seios paranasais (sinusite), principalmente quando causadas por organismos gram-negativos, inclusive Pseudomonas aeruginosa ou Staphylococci. Também é indicado para infecções nos olhos; rins e/ou trato urinário eferente; órgãos genitais, inclusive anexite, gonorreia e prostatite; cavidade abdominal (por exemplo, infecções bacterianas do trato gastrintestinal ou do trato biliar e peritonite); pele e tecidos moles; ossos e articulações; sepse; infecção ou risco iminente de infecção (profilaxia), em pacientes com sistema imunológico comprometido (por exemplo, pacientes em uso de imunossupressores ou pacientes neutropênicos); descontaminação intestinal seletiva em pacientes sob tratamento com imunossupressores [12]. O medicamento não é eficaz para Treponema pallidum (causador da sífilis) [13].
O medicamento ciprofloxacino também é indicado para infecções oculares causadas por microrganismos susceptíveis; úlceras de córnea causadas por Pseudomonas aeruginosa, Serratia arcescens, Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis, Streptococcus pneumoniae, Streptococcus (Grupo Viridans). Conjuntivites por Staphylococcus aureus, Staphylococcus epidermidis e Streptococcus pneumoniae [14].
O medicamento ciprofloxacino é indicado para o tratamento das infecções do ouvido causadas por microorganismos sensíveis ao ciprofloxacino, onde se deseja uma ação local e não geral. O medicamento também é utilizado nas otites externas, nas otites médias crônicas supurativas com ou sem a perfuração timpânica e como profilático nas timpanostomias (timpanoplastias) [15].
O medicamento ciprofloxacino em crianças é utilizado para o tratamento da exacerbação pulmonar aguda de fibrose cística, associada à infecção por Pseudomonas aeruginosa, em pacientes pediátricos de 5 a 17 anos de idade. Os estudos clínicos em crianças foram realizados na indicação acima. Para outras indicações clínicas a experiência é limitada. Não se recomenda, portanto, o uso do ciprofloxacino para outras indicações diferentes da mencionada acima. O tratamento deve ser iniciado somente após cuidadosa avaliação dos riscos e benefícios, pela possibilidade de reações adversas nas articulações e nos tecidos adjacentes. Antraz por inalação (após exposição) em adultos e crianças. Para reduzir a incidência ou progressão da doença após exposição ao Bacillus anthracis aerossolizado [16].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento ciprofloxacino está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 250 mg e 500 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação 500 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento ciprofloxacino, na apresentação de 250 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de tuberculose, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17]
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento ciprofloxacino pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Besflox ® – Registro ANVISA Acesso 02/02/2021
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Bialu ® – Registro ANVISA Acesso 02/02/2021
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Otofoxin ® – Registro ANVISA Acesso 02/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciprobacter ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Quinoflox ® Acesso 02/02/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Fresoflox ®, Hifloxan ® Acesso 02/02/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Bialu ®, Biamotil ®, Maxiflox ®, Urcip ® Acesso 02/02/2021
- ↑ Bula do medicamento Otofonin ® Acesso 02/02/2022
- ↑ Bula dos medicamentos Ciprix ®, Cipro ®, Ciprobiot ®, Ciprobacter ®, Foritus ®, Fresoflox ®, Hifloxan ®, Hypoflox ®, Quinoflox ®, Urcip ® Acesso 02/02/2021
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.