Mudanças entre as edições de "Primaquina"
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− | O medicamento [[Primaquina|difosfato de primaquina]] é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por ''Plasmodium vivax''. <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2017/008316s023lbl.pdf Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs] Acesso em | + | O medicamento [[Primaquina|difosfato de primaquina]] é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por ''Plasmodium vivax''. <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2017/008316s023lbl.pdf Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs] Acesso em 28/01/2021</ref>. |
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h42min de 28 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
Sim
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antimaláricos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiprotozoários [2] - P01BA03 [3]
Indicações
O medicamento difosfato de primaquina é indicado para a tratamento e prevenção de recaídas da malária, infecção causada por Plasmodium vivax. [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento primaquina, nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para a manejo da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento primaquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 28/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Primaquine - FDA-Approved Drugs Acesso em 28/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.