Mudanças entre as edições de "Fator VII ativado recombinante"

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Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02 Grupo ATC] Acesso 07/08/2018</ref>
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Anti-hemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02 Grupo ATC] Acesso 22/01/2021</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD05  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD05 Código ATC] Acesso 07/08/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B02BD05  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD05 Código ATC] Acesso 22/01/2021</ref>
  
Fibrinolíticos e Proteolíticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000004989774/?substancia=570 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07/08/2018</ref>
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Fibrinolíticos e Proteolíticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000004989774/?substancia=570 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/01/2021</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 16h41min de 22 de janeiro de 2021

Classe terapêutica

Anti-hemorrágicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD05 [2]

Fibrinolíticos e Proteolíticos [3]

Nomes comerciais

Novoseven ®

Indicação

O medicamento Fator VII ativado recombinante é indicado para o tratamento de episódios de sangramento e para a prevenção de sangramento associado a cirurgia ou outros procedimentos invasivos nos seguintes grupos de pacientes: pacientes com hemofilia congênita com inibidores para fatores de coagulação VIII ou IX > 5 UB; pacientes com hemofilia congênita com expectativa de resposta anamnéstica alta à administração dos fatores VIII ou IX; pacientes com hemofilia adquirida; pacientes com deficiência congênita do FVII; pacientes com trombastenia hemorrágica (Doença de Glanzmann) com anticorpos para GP IIb-IIIa e/ou HLA e refratários passada ou presente à transfusão de plaquetas. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O medicamento fator VII ativado recombinante está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 1 mg (50.000 UI); 2 mg (100.000 UI) e 5 mg (250.000 UI) solução injetável, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 22/01/2021
  2. Código ATC Acesso 22/01/2021
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 07/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.