Mudanças entre as edições de "Dermocosméticos"
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os '''dermocosméticos''' são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. <ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/ RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes] Acesso 29/10/2019</ref> | A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os '''dermocosméticos''' são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. <ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2867685/RDC_07_2015_.pdf/ RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes] Acesso 29/10/2019</ref> | ||
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Edição das 17h44min de 21 de janeiro de 2021
Índice
Classe terapêutica
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta
Dermocosméticos [1]
Principais marcas comercializadas
Adcos; Avène; Eucerin; Galderma; La Roche-Posay; RóC;Stiefel; Skin Barrier Therapy; Theraskin; Vichy.
Definições
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes como preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. Os dermocosméticos são enquadrados como produtos de Grau 2, ou seja, produtos que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. [2]
Informações sobre o medicamento
Os dermocosméticos não pertencem ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontram na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Registro ANVISA Acesso 29/10/2019
- ↑ RDC n° 07, de 10 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes Acesso 29/10/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.