Alterações

Didanosina

Nenhuma alteração no tamanho, 17h39min de 19 de janeiro de 2021
sem sumário de edição
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''didanosina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 4 g (pó para solução oral)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Porém, segundo a [http://www.aids.gov.br/pt-br/legislacao/nota-informativa-no-032018-covigcgvpdiahvsvsms Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 0819/0401/20202021</ref>
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Editor, leitor
779
edições