Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Padronização no SUS) |
||
| Linha 22: | Linha 22: | ||
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
| − | |||
| − | |||
| − | |||
| − | |||
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
Edição das 16h16min de 15 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
Sim
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos [2] - B02BD01 [3]
Nomes Comerciais
Feiba ®
Indicações
O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Além disso, pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI. Existem relatos isolados sobre o uso do medicamento no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância) [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Importante: Medicamentos e insumos para tratamento de coagulopatias e doença facilforme, que também fazem parte do Componente Estratégico (CESAF) são geridos pelo HEMOSC que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápios e hematológicos no estado. Clique aqui para saber mais [5].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica dos medicamentos Feiba ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 30/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Feiba ® - Bula do profissional Acesso 30/06/2020
- ↑ Fluxos dos medicamentos do CESAF Acesso em 30/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.