Mudanças entre as edições de "Fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxocobalamina"

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(Referências)
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 14h32min de 15 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros antianêmicos[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas [2] - B03BA53 [3]

Nomes comerciais

Etna ®

Indicações

O medicamento fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxicobalamina é destinado ao tratamento de distúrbios traumato-compressivos neurais periféricos: compressão extrínseca (fraturas, síndromes vertebrais), lesões por estiramento neural (entorses), lesões por laceração (seccionamento por fragmento ósseo, lesão por objeto perfurocortante), lesões por vibração [uso de máquinas (LER/DORT)] e procedimentos cirúrgicos neurais ou em estruturas contíguas[4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Fosfato dissódico de citidina + trifosfato trissódico de uridina + acetato de hidroxocobalamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.      

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Etna ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
  2. Grupo ATC Acesso 30/06/2020
  3. Código ATC Acesso 30/06/2020
  4. Bula do medicamento Etna ® – Bula do profissional Acesso 30/06/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.