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'''O medicamento [[Atalureno]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''atalureno não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
  
 
'''''Informações adicionais''''': O medicamento atulureno para distrofia muscular de Duchenne, encontra-se entre as tecnologias analisadas pelo Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), na Conitec e apresentado o [http://conitec.gov.br/images/Radar/alerta_MHT_04_Atalureno_Duchenne.pdf Alerta (volume 4 - n.2)]. Os alertas são relatos curtos e objetivos, que têm como objetivo sinalizar/alertar para uma determinada tecnologia nova e emergente.
 
'''''Informações adicionais''''': O medicamento atulureno para distrofia muscular de Duchenne, encontra-se entre as tecnologias analisadas pelo Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), na Conitec e apresentado o [http://conitec.gov.br/images/Radar/alerta_MHT_04_Atalureno_Duchenne.pdf Alerta (volume 4 - n.2)]. Os alertas são relatos curtos e objetivos, que têm como objetivo sinalizar/alertar para uma determinada tecnologia nova e emergente.

Edição das 18h31min de 14 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético [2] - M09AX03 [3]

Nomes comerciais

Translarna ®

Indicações

O medicamento atalureno é indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne resultante de uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes de ambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento atalureno não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.


Informações adicionais: O medicamento atulureno para distrofia muscular de Duchenne, encontra-se entre as tecnologias analisadas pelo Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), na Conitec e apresentado o Alerta (volume 4 - n.2). Os alertas são relatos curtos e objetivos, que têm como objetivo sinalizar/alertar para uma determinada tecnologia nova e emergente.

Referências

  1. Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA Acesso 14/01/2021
  2. Grupo ATC Acesso 14/01/2021
  3. Código ATC Acesso 14/01/2021
  4. Bula do medicamento Translarna ® – Bula do profissional Acesso 13/07/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE