Alterações

Umeclidínio + vilanterol

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Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento==
Em dezembro A Comissão Nacional de Incorporação de 2020Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Portaria_SCTIE_6620201229_Relatorio_585_LAMA_LABA_DPOC.pdf Portaria SCTIE/MS Relatório de Recomendação 66 de 28 de dezembro de 2020585] e o da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201229_Relatorio_585_LAMA_LABA_DPOC20201229_Portaria_SCTIE_66.pdf Relatório Portaria SCTIE/MS nº 66 de 28 de dezembro de Recomendação nº 5852020] tornaram pública a decisão de '''incorporar o brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica graves e muito graves (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério daSaúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
<span style="colorConforme determina o [https:red">'''''Assim//www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o Ministério da Saúde tem um prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, ) a partir da data de sua publicação em DOUda portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem definir qual ente vai financiar custear a tecnologiaaquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos)aquisição;
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;efetivo da tecnologia ao Estado.
- envio efetivo <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 66, de 28 de dezembro de 2020, o medicamento [[umeclidínio + vilanterol]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do medicamento ao EstadoSUS.'''
'''Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 66, de 28 de dezembro de 2020, o medicamento [[umeclidínio + vilanterol]] ainda não se encontra disponível para tratamento da patologia supracitada, por meio do ==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS.'''==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica: ''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 0513/0601/20202021</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 0513/0601/20202021</ref><ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-doenca-pulmonar-obs-cronica-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica-DPOC] Acesso 0513/0601/20202021</ref>
*[[Beclometasona, dipropionato de]] (CBAF)
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