Mudanças entre as edições de "Imiquimode"

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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06 Grupo ATC] Acesso 30/11/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D06BB10    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06BB10 Código ATC] Acesso 30/11/2018</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Imunomodulador
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'''Classe terapêutica:''' Imunomodulador
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5488 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 11/01/2021</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06 Grupo ATC] Acesso 11/01/2021</ref>f> - D06BB10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06BB10 Código ATC] Acesso 11/01/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Ald mune ®; Imik ®; Ixium ®; Modik ®
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Ixium ®; Modik ®
  
 
== Indicações==
 
== Indicações==
  
O medicamento [[Imiquimode]] é indicado para o tratamento tópico de: condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus); ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes; carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4521312015&pIdAnexo=2642107 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/11/2018</ref>
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O medicamento '''imiquimode''' é indicado para o tratamento tópico de:  
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-condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus);  
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- ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes;  
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- carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351070485200562/?substancia=5488 Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissional] Acesso 11/01/2021</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de '''incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.  
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação] e pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018], tornou pública a decisão final de ''''''incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/27/2.%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019.pdf 5ª Reunião da CIT de junho de 2019], o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_18_2019.pdf Portaria Conjunta nº 18, de 20 de novembro de 2019] foi aprovado o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT__HPN.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna].
  
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
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- processo licitatório para aquisição;
  
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017] o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017] o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
  
 
*Para a patologia '''condiloma acuminado''', o Ministério da Saúde recomenda análise individual de cada paciente e preconiza como tratamento a utilização de podofilina a 10-25% (solução); ácido tricloroacético a 80-90% (solução); eletrocauterização; crioterapia e exérese cirúrgica, conforme '''[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT-IST_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Infecções Sexualmente Transmissíveis]'''.
 
*Para a patologia '''condiloma acuminado''', o Ministério da Saúde recomenda análise individual de cada paciente e preconiza como tratamento a utilização de podofilina a 10-25% (solução); ácido tricloroacético a 80-90% (solução); eletrocauterização; crioterapia e exérese cirúrgica, conforme '''[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT-IST_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Infecções Sexualmente Transmissíveis]'''.

Edição das 15h12min de 11 de janeiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Imunomodulador [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [2]f> - D06BB10 [3]

Nomes comerciais

Ixium ®; Modik ®

Indicações

O medicamento imiquimode é indicado para o tratamento tópico de:

-condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus);

- ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes;

- carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. [4]

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação e pela Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018, tornou pública a decisão final de 'incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 5ª Reunião da CIT de junho de 2019, o medicamento passa a pertencer ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta nº 18, de 20 de novembro de 2019 foi aprovado o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna.

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017 o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/01/2021
  2. Grupo ATC Acesso 11/01/2021
  3. Código ATC Acesso 11/01/2021
  4. Bula do medicamento Ixium ® - Bula do profissional Acesso 11/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.