Mudanças entre as edições de "Isossorbida, dinitrato"
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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == |
Edição das 16h41min de 4 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: nitritos, nitratos e semelhantes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias cardíacas [2] - C01DA08 [3]
Nomes comerciais
Isordil ®
Indicações
- O medicamento dinitrato de isossorbida na apresentação de 10 mg (comprimido oral) é indicado na profilaxia da dor isquêmica cardíaca associada à insuficiência coronariana. Pode reduzir a frequência, duração e intensidade das crises de angina. A tolerância ao exercício pode ser restabelecida e a necessidade de nitroglicerina pode ser reduzida. Os comprimidos orais não são indicados para o tratamento da crise.
- O medicamento dinitrato de isossorbida na apresentação de 5 mg (comprimido sublingual) é indicado no tratamento de angina pectoris e na profilaxia em situações que podem desencadear uma crise de angina como, por exemplo, estresse físico ou emocional [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento Isossorbida, dinitrato, na apresentações de 5 mg (comprimido sublingual), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Isordil ® - Registro ANVISA Acesso 23/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 23/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Isordil ® - Bula do profissional Acesso 23/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.