Mudanças entre as edições de "Prednisona"
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A apresentação na forma injetável não existe, situação em que deverá ser utilizada a [[prednisolona]] <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>. | A apresentação na forma injetável não existe, situação em que deverá ser utilizada a [[prednisolona]] <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>. |
Edição das 18h55min de 3 de outubro de 2013
Índice
[ocultar]Classe terapêutica
Glucocorticóide, antiinflamatório
Nomes comerciais
Alergcorten, Artinizona, Becortem, Corticorten, Flamacorten, Meticorten, Precortil, Predcort, Predicorten, Preditec, Prednax, Prednis, Prednison, Predson, Predval, Prelone, genéricos.
Principais informações
A prednisona é indicada no tratamento da insuficiência adrenocortical, hipercalcemia, doenças reumáticas, dermatológicas, oculares, respiratórias, gastrintestinais e neoplásicas, transplantes de órgãos, doenças de origem hematológica, alérgica, inflamatória e autoimune.
A apresentação na forma injetável não existe, situação em que deverá ser utilizada a prednisolona [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento prednisona 20mg e 5mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
A prednisona, comprimido, é disponibilizada também pelo Programa Nacional de Erradicação da Hanseníase. Este medicamento é adquirido pelo Ministério da Saúde, distribuído aos Estados e repassados aos municípios. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória em todo o território nacional e de investigação obrigatória. Concluído o diagnóstico da doença, o caso deve ser notificado ao órgão de vigilância epidemiológica hierarquicamente superior, através de uma ficha de notificação/investigação do SINAN. Após a notificação da doença na Vigilância epidemiológica do seu município, o paciente passa a receber o medicamento nas unidades especializadas do município, ou na farmácia central do município.
Também está disponível, na forma de comprimidos de 5 e 20mg, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.
Este medicamento também é fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).
Referências
- Ir para cima ↑ LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004