Mudanças entre as edições de "Propranolol, cloridrato"

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==Informações sobre o medicamento==
 
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O medicamento '''propranolol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
O medicamento [[Propranolol, cloridrato|cloridrato de propranolol]], ''' na apresentação 10 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
A disponibilização desse medicamento, '''na apresentação de 40 mg (comprimido)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento '''propranolol''', '''na concentração 40 mg''', também integra o elenco de medicamentos '''gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
  
O medicamento '''propranolol''', '''na concentração 40 mg''', também integra o elenco de medicamentos '''gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]].
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 13h00min de 30 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classe terapêutica: betabloqueadores simples [2][3][4][5][6][7][8][9]

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores [10]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes betabloqueadores [11] - C07AA05 [12]

Nomes comerciais

Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propaermonol ®, Propalol ®, Propamed ®, Propanolom ®, Sanpronol ®, Secupranol ®

Indicações

O medicamento cloridrato de propranolol é indicado para o controle de hipertensão; angina pectoris; arritmias cardíacas; profilaxia da enxaqueca; tremor essencial; ansiedade e taquicardia por ansiedade; controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica; cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva; e controle de feocromocitoma. Neste caso, o tratamento com propranolol deve apenas ser iniciado na presença de um bloqueio alfa efetivo [13].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Institui o Programa Farmácia Popular do BrasilPortaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento propranolol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 20 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 10 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento propranolol, na concentração 40 mg, também integra o elenco de medicamentos gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular. Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [14]

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Amprax ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Polol ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Pranolal ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Pressoflux ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Propaermonol ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Propalol ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Propamed ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Propanolom ®- Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  9. Classe terapêutica do medicamento Sanpronol ®- Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  10. Classe terapêutica do medicamento Secupranol ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
  11. Grupo ATC Acesso 15/07/2020
  12. Código ATC Acesso 15/07/2020
  13. Bula dos medicamentos Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propalol ®, Propamed ®, Propanolom ®, Sanpronol ® - Bula do profissional Acesso em 15/07/2020
  14. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.