Mudanças entre as edições de "Loratadina"

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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''.
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O medicamento '''loratadina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido) e 1mg/ mL (xarope)'''.
  
O medicamento [[Loratadina]], '''nas apresentações de 10 mg (comprimido) e 1mg/ mL (xarope)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h35min de 16 de novembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica do medicamento: antialérgicos [1]

Classe terapêutica do medicamento: anti-histamínicos sistêmicos [2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico [15] - R06AX13 [16]

Nomes comerciais

Alergaliv ®,Claritin ®, Clistin ®, Cloratadd ®, Histadin ®, Histamix ®, Loradine ®, Lorasliv ®, Loratamed ®, Loritil ®, Neo Loratadin ®

Indicações

O medicamento loratadina é indicado para o alívio temporário dos sintomas associados com rinite alérgica (por exemplo: febre do feno), como: coceira nasal, nariz escorrendo (coriza), espirros, ardor e coceira nos olhos. Além disso, é indicado para o alívio dos sinais e sintomas de urticária e outras alergias da pele [17].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

O medicamento loratadina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg (comprimido) e 1mg/ mL (xarope).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [18].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Alergaliv ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Claritin ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Clistin ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Cloratadd ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Clorotadd ® caps - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Histadin ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Histamix ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Loradine ®- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  9. Classe terapêutica do medicamento Lorasliv ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  10. Classe terapêutica do medicamento Loratamed ® (comprimido)- Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  11. Classe terapêutica do medicamento Loratamed ® (xarope) - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  12. Classe terapêutica do medicamento Loritil ® - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  13. Classe terapêutica do medicamento Neo Loratadin ® (comprimido) - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  14. Classe terapêutica do medicamento Neo Loratadin ® (xarope) - Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
  15. Grupo ATC Acesso 17/04/2020
  16. Código ATC Acesso 17/04/2020
  17. Bula dos medicamentos Alergaliv ®, Claritin ®, Cloratadd ®, Histadin ®, Histamix ®,Loradine ®, Lorasliv ®, Loratamed ®, Neo Loratadin ® - Bula do profissional Acesso 17/04/2020
  18. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Referências

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.