Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"
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− | O | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. |
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Edição das 17h28min de 16 de novembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio [1]
Classe terapêutica: anestésicos locais [2][3][4][5][6][7][8][9][10]
Classe terapêutica: anestésicos [11]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias Cardíaca [12] - C01BB01 [13]
Anestésicos [14] - N01BB02 [15]
Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. [16] - D04AB01 [17]
Nomes comerciais
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
Indicações
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:
- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos [18];
- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [19];
– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [20];
- para anestesia tópica de mucosa oral [21]; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras [22];
- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [23];
- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [24].
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:
- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal [25], assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [26];
- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular [27].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento lidocaína, cloridrato, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas e meningites, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [28].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Referências
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.