Mudanças entre as edições de "Dapagliflozina"

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(Informações sobre o medicamento)
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<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;  
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="color:blue">(etapa concluída) - Grupo 2 do CEAF.
  
 
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;  
 
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;  

Edição das 12h40min de 12 de novembro de 2020

Classe terapêutica

Medicamentos usados no diabete [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BK01 [2]

Antidiabéticos [3]

Nomes comerciais

Forxiga ®

Indicações

O medicamento Dapagliflozina é indicado, em monoterapia, como adjuvante à dieta e exercícios para melhora do controle glicêmico em pacientes com Diabetes mellitus tipo 2. O medicamento Dapagliflozina é indicado, em combinação, em pacientes com Diabetes mellitus tipo 2, para melhora do controle glicêmico, em combinação com metformina; uma tiazolidinediona; uma sulfonilureia; um inibidor da DPP4 (com ou sem metformina); metformina e uma sulfonilureia, ou insulina (isolada ou com até duas medicações antidiabéticas orais), quando a terapia existente juntamente com dieta e exercícios não proporciona controle glicêmico adequado. O medicamento Dapagliflozina é indicado, em combinação inicial, como terapia de combinação inicial com metformina, como adjuvante à dieta e prática de exercícios, para melhora do controle glicêmico em pacientes com Diabetes mellitus tipo 2, quando ambas as terapias com Dapagliflozina e metformina são apropriadas.

O medicamento Dapagliflozina não é indicado para uso por pacientes com Diabetes mellitus tipo 1, não deve ser utilizado para o tratamento de cetoacidose diabética e não deve ser usado em pacientes com insuficiência renal moderada a grave (taxa de filtração glomerular estimada [[TFGe] persistentemente < 45 mL/min/1,73 m2 calculada pela fórmula de Modificação da Dieta na Doença Renal [MDRD, da sigla em inglês] ou depuração de creatinina [ClCr] persistentemente < 60 mL/min calculado pela fórmula de Cockcroft-Gault) ou doença renal em fase terminal (ESRD, da sigla em inglês). [4]

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n.524 e a Portaria nº 16, de 29 de abril de 2020, tornou pública a decisão de incorporar a dapagliflozina para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; (etapa concluída) - Grupo 2 do CEAF.

- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;

- processo licitatório para aquisição;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia;

- liberação dos sistemas para abertura de processos;

- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);

- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF);

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria nº 16, de 29 de abril de 2020, o medicamento Dapagliflozina não se encontra disponível à população por meio do SUS.


Cabe salientar que os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para diabetes mellitus, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes

De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas.

As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.

O tratamento medicamentoso é dividido em 4 etapas:

  • 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia (metformina na dose máxima, 2.550 mg)
  • 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou insulina de depósito antes de dormir (Insulina Humana NPH);

Destaca-se que a falha terapêutica é definida como o não alcance da meta de hemoglobina glicada (HbA1c) <7%[7].

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 31/01/2019
  2. Código ATC Acesso 31/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 31/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 31/01/2019
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 31/01/2019
  6. Rename 2020 Acesso em 04/05/2020
  7. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.