Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil de seguimento"

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É indicada para lactentes e crianças de primeira infância '''(entre 6 -36 meses)'''.
 
É indicada para lactentes e crianças de primeira infância '''(entre 6 -36 meses)'''.
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Recomenda-se o uso de fórmula infantil de seguimento para lactentes (segundo semestre), no caso de impossibilidade do aleitamento materno, para crianças entre 6-12 meses. O leite de vaca (in natura, integral, em pó ou fluido), não é considerado alimento apropriado para crianças menores de 1 ano.
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'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]'''
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 17h30min de 31 de agosto de 2020

Classe terapêutica

Fórmula Infantil

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais

NAN Pro 2 (Nestlé) ou NAN Comfor 2 (Nestlé) ou NAN Supreme 2 (Nestlé) ou Enfamil Premium 2 Mead Johnson ou Aptamil 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé) ou Similac 2 (Abbot)


Principais informações

Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) com óleo vegetal e/ou gordura láctea, com lactose e maltodextrina ou exclusivamente lactose, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011. Embalagem com no máximo 450 g.

É indicada para lactentes e crianças de primeira infância (entre 6 -36 meses).

Recomenda-se o uso de fórmula infantil de seguimento para lactentes (segundo semestre), no caso de impossibilidade do aleitamento materno, para crianças entre 6-12 meses. O leite de vaca (in natura, integral, em pó ou fluido), não é considerado alimento apropriado para crianças menores de 1 ano.

Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas infantis

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento NAN Pro 2 (Nestlé) ou NAN Comfor 2 (Nestlé) ou NAN Supreme 2 (Nestlé) ou Enfamil Premium 2 Mead Johnson ou Aptamil 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé) ou Similac 2 (Abbot) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.


Referências