Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2020"
Linha 20: | Linha 20: | ||
*[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Imunoglobulina_HepatiteB_Secretario_532_2020.pdf Imunoglobulina humana anti-hepatite B, na apresentação de 1.000 UI] – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_30_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 30, de 19 de agosto de 2020] | *[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_Imunoglobulina_HepatiteB_Secretario_532_2020.pdf Imunoglobulina humana anti-hepatite B, na apresentação de 1.000 UI] – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_30_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 30, de 19 de agosto de 2020] | ||
+ | |||
+ | *[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/Relatorio_delamanida_TB_MDR_XDR_547_33_2020_final.pdf Delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva, condicionado a apresentação de dados de vida real] – '''Incorporar no SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_33_26_08_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 33, de 24 de agosto de 2020] |
Edição das 14h32min de 27 de agosto de 2020
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Dolutegravir para o tratamento de gestantes vivendo com HIV – Ampliar uso - Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020
- Baricitinibe para artrite reumatoide ativa, moderada a grave – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 08, de 10 de março de 2020
- Dapagliflozina para o tratamento de Diabetes mellitus tipo 2 – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 16, de 29 de abril de 2020
- Rifapentina + isoniazida para o tratamento de linfangioleiomiomatose – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 19, de 12 de junho de 2020
- Sirolimo para o tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis – Ampliar uso - Portaria SCTIE/MS nº 24, de 05 de agosto de 2020
- Alfavestronidase no tratamento de mucopolissacaridose tipo VII – Incorporar no SUS - Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020
- Citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave intolerantes ou com falha terapêutica aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 28, de 19 de agosto de 2020