Mudanças entre as edições de "Hidroclorotiazida"
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_08_2020.pdf Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_PCDT_SindromeNefrotica_FINAL_512_2020.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em adulto] | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_08_2020.pdf Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_PCDT_SindromeNefrotica_FINAL_512_2020.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em adulto] | ||
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013] |
Edição das 16h59min de 4 de junho de 2020
Índice
Classe terapêutica
Diuréticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C03AA03 [2]
Diuréticos [3]
Nomes comerciais
Clorana ®, Diurezin, Diurix ®, Hidroflux ®, Hidroless, Hidromed, Neo Hidroclor
Indicações
O medicamento Hidroclorotiazida é indicado para o tratamento da hipertensão arterial, quer isoladamente ou em associação com outros fármacos anti-hipertensivos. Além disso, é indicado para o tratamento dos edemas associados com insuficiência cardíaca congestiva, cirrose hepática e com a terapia por corticosteroides ou estrógenos; e do edema relacionado a várias formas de disfunção renal, como síndrome nefrótica, glomerulonefrite aguda e insuficiência renal crônica. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020 – Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em adulto
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil – Portaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento hidroclorotiazida, na apresentação 25 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 12,5 mg (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 22/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 22/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.