Alterações

Clindamicina, cloridrato

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Informações sobre o medicamento
<span style="color:blue">* '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[clindamicina, cloridrato]], '''na apresentação de 300 mg (cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose malária é uma doença de notificação compulsória segundo via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme o [httpshttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.htmlAnexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
'''O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios'''. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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