Mudanças entre as edições de "Lancetas para punção digital"

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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Insumo
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' produtos para saúde<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/ Registro Sanitário] Acesso em 28/05/2020
  
Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, ACCU-CHEK ® Safe-T-Pro Uno, Dialine ®,  Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, UNIQMED ®, BD ®, LITE-STIK ®, Sterilance ®
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== Nomes comerciais ==
  
==Principais informações==
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Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, Accu-Chek ®, Dialine ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, Uniqmed ®, BD ®, Lite-Stik ®, Sterilance ®
  
As [[lancetas para punção digital]] são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico através da [[tiras para glicemia capilar|tira para glicemia capilar]] e do [[glicosímetro]]. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.
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== Principais Informações ==
  
==Informações sobre o insumo==
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As '''lancetas para punção digital''' são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico por meio das [[tiras para glicemia capilar]] e do [[glicosímetro]]. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.
  
'''O insumo [[lancetas para punção digital|lanceta para punção digital]] pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.'''
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== Informações sobre o Produto ==
  
Cabe salientar que as [[lancetas para punção digital]] são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013].
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'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007] Acesso 28/05/2020</ref>, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de ''Diabetes mellitus'''''.
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Cabe salientar que as '''lancetas para punção digital''' são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].
  
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''

Edição das 23h00min de 28 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para saúdeErro de citação: </ref> de fechamento ausente para para a marca <ref>, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.

Cabe salientar que as lancetas para punção digital são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013.

Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.

Referências

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.