*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos com copagamentos (desconto para o paciente) '''
Os medicamentos para '''Dispilidemia (colesterol alto), Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário)'''. Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativo, quando o preço de venda for igual ou menor que o preço de referência, o Ministério da Saúde paga 90% do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento. Portanto, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red"> Clique [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizadas pelo Programa.
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)'''
As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade '''copagamento''' para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. '''O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês'''. Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm artigos 3º e 4º do Código Civil]), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. <span style="font-size:small;color:red"> [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/julho/02/Lista-de-fraldas-geriatricas-28-06-2018.pdf Clique aqui] para conferir a lista das fraldas geriátricas oferecidas pelo Programa.
==Para ter acesso ao Programa==