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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
*'''Uso injetável'''
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'''SIM'''
  
Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01 Grupo ATC] Acesso 03/05/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01BB01 Código ATC] Acesso 03/05/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' medicamentos com ação no miocárdio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101321385/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
  
Medicamentos com ação no miocárdio
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2837 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/05/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500120381282/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351392200200541/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351140079201776/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351538309201127/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101704985/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000219359937/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351765275201172/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200750163/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022761201709/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
  
*'''Uso injetável e spray tópico'''
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689385201829/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
  
Anestésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01 Grupo ATC] Acesso 03/05/2019</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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Terapias Cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=CO1&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - C01BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01BB01  Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
  
Anestésicos locais
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Anestésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - N01BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02  Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2837 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/05/2019</ref>
 
  
*'''Uso tópico'''
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Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - D04AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AB01 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
  
Antipruriginosos, incluindo antihistamínicos, anestésicos, etc. <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04 Grupo ATC] Acesso 03/05/2019</ref>
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== Nomes comerciais ==
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D04AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AB01 Código ATC] Acesso 03/05/2019</ref>
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Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
  
Anestésicos locais
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== Indicações ==
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2837 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/05/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica de uso tópico''''', é indicado:
  
*'''Uso injetável'''
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-  para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
  
Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylid ®
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- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
  
*'''Uso tópico'''
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– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
  
Dermomax ®, Labcaína, Lidial ®, Lidogel ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ®
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- para anestesia tópica de mucosa oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;  e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
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- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
  
==Indicações==
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- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|Lidocaína]], ''na forma farmacêutica de uso tópico'', é indicado anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24150302017&pIdAnexo=10350367 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/05/2018</ref>
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O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica injetável''''' é indicado:
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|Lidocaína]] ''na forma farmacêutica injetável'' é indicada para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=48372019&pIdAnexo=10973969 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/05/2019</ref>
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- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos  Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>, assim como para  anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|Lidocaína]] ''na forma farmacêutica injetável, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular'', está especialmente indicado no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=27368002016&pIdAnexo=4187248 Bula do medicamento do profissional] Acesso 03/05/2019</ref>
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no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.''
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução ''spray'')''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[Lidocaína, cloridrato]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray) ''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h16min de 22 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio [1]

Classe terapêutica: anestésicos locais [2][3][4][5][6][7][8][9][10]

Classe terapêutica: anestésicos [11]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias Cardíaca [12] - C01BB01 [13]

Anestésicos [14] - N01BB02 [15]

Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. [16] - D04AB01 [17]

Nomes comerciais

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:

- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos [18];

- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [19];

– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [20];

- para anestesia tópica de mucosa oral [21]; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras [22];

- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [23];

- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [24].

O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:

- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal [25], assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [26];

- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular [27].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.

O medicamento Lidocaína, cloridrato, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray) , fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  10. Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  11. Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
  12. Grupo ATC Acesso 22/05/2020
  13. Código ATC Acesso 22/05/2020
  14. Grupo ATC Acesso 22/05/2020
  15. Código ATC Acesso 22/05/2020
  16. Grupo ATC Acesso 22/05/2020
  17. Código ATC Acesso 22/05/2020
  18. Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  19. Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  20. Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  21. Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  22. Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  23. Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  24. Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  25. Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  26. Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  27. Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.