Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"
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− | + | '''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689385201829/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref> | |
− | + | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | |
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− | + | O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica de uso tópico''''', é indicado: | |
− | + | - para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; | |
− | + | - na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; | |
− | + | – como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; | |
− | + | - para anestesia tópica de mucosa oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; | |
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+ | - em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; | ||
− | + | - para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>. | |
− | O medicamento | + | O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica injetável''''' é indicado: |
− | + | - para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>, assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; | |
− | + | - no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>. | |
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− | == Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.'' |
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Lidocaína, cloridrato]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray) ''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente. |
==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h16min de 22 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio [1]
Classe terapêutica: anestésicos locais [2][3][4][5][6][7][8][9][10]
Classe terapêutica: anestésicos [11]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapias Cardíaca [12] - C01BB01 [13]
Anestésicos [14] - N01BB02 [15]
Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. [16] - D04AB01 [17]
Nomes comerciais
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
Indicações
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:
- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos [18];
- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [19];
– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [20];
- para anestesia tópica de mucosa oral [21]; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras [22];
- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [23];
- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [24].
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:
- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal [25], assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [26];
- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular [27].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.
O medicamento Lidocaína, cloridrato, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray) , fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso 22/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.