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Tenofovir

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 24/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF07 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF07 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>''' medicamento
Antirretroviral '''Classe terapêutica:''' antirretrovirais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351106132201911/?substancia=19858 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Viread ® - Registro ANVISA] Acesso 2421/0405/20192020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antivirais para uso sistêmico<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 21/05/2020</ref> - J05AF07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF07 Código ATC] Acesso 21/05/2020</ref> ==Nomes comerciais==
Viread ®
==Indicações==
O medicamento [[Tenofovir]] '''tenofovir''' é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento de infecção por HIV-1 em adultos. Além disso, é indicado para o tratamento da hepatite B crônica em adultos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=6046152018&pIdAnexo=10639899 Bula do medicamento Viread ® - Bula do profissional] Acesso 2421/0405/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2016/prt0043_07_12_2016.html Portaria MS/SCTIE nº 43, de 7 de dezembro de 2016] - [httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_clinico_diretrizes_terapeuticas_hepatite_b_coinfeccoes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite B e coinfecções]
[http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisProtocolos/sctie/2017/prt0031_05_09_2017PCDT_criancaeadolescente_09_2017.html pdf Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http://conitecwww.aids.gov.br/imagespt-br/pub/Protocolos2017/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes]
[http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvs/saudelegis/sctieimages/2017Legislacao/prt0052_27_11_2017Portarias_48-50-51-52-53.html pdf Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o manejo da infecção pelo HIV em adultos]
==Informações sobre o medicamento==
<span style="color:blue">*'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
O medicamento [[tenofovirTenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite Crônica Viral B - CID10 B18.0 B180 e B18.1B181'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 300 mg (comprimido),''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.  *'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' O medicamento [[tenofovir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', '''na apresentação de 300 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O <span style="color:blue">*Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
O medicamento '''tenofovir''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, na apresentação de 300 mg (comprimido) ''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolida-ção nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, atra-vés do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garan-tia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
'''*Considerações'''
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2019/16006-nota-tecnica-14-2019-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC], estado de Santa Catarina dispõe sobre a disponibilização de tenofovir (TDF) para gestante com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos de Santa Catarina, para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação do uso de TDF 300mg como profi-laxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clíni-cos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina po-dem ser verificados em: [http://azt.aids.gov.br/ Consulta a uma UDM].
*'''Considerações'''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2019/16006-nota-tecnica-14-2019-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 14/2019 DIAF/SPS/SES/SC], estado de Santa Catarina dispõe ==Informações sobre a disponibilização de tenofovir (TDF) para gestante com hepatite B nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos de Santa Catarina, para a prevenção da transmissão vertical da hepatite B. A indicação o financiamento do uso de TDF 300mg como profilaxia para gestante portadora crônica do vírus da Hepatite B ocorre em período específico, com base em critérios clínicos, para ser iniciado entre 28 e 32 semanas de gestação. Os municípios e locais onde há UDM em Santa Catarina podem ser verificados em: [http://azt.aids.gov.br/ Consulta a uma UDM].medicamento==
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[tenofovir]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marcoMay/1018/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-mar2020maio2020-1.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''.</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 2721/0805/20192020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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