Mudanças entre as edições de "Prednisolona, fosfato sódico"

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== Classe terapêutica ==
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Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02 Grupo ATC] Acesso 02/04/2019</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H02AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB06 Código ATC] Acesso 02/04/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Glicocorticoides sistêmicos
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'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides sistêmicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=4922 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 02/04/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351455466201161/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166782200915/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento EMS-Pred ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351746814201872/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Percoide ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166687200946/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Pred-Gran ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000139709397/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prednisolon ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351124626201970/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsigma ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351261692201513/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsim ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067217200300/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prelone ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351809624201873/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Preni ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351911388201692/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prosolin ® - Registro ANVISA] Acesso 18/05/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 18/05/2020</ref> - H02AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB06  Código ATC] Acesso 18/05/2020</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Coniso ®, EMS-Pred, Pred-Gran, Prednisolon ®, Predsigma, Predsim ®, Prelone, Prosolin
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Coniso ®, EMS-Pred ®, Percoide ®, Pred-Gran ®, Prednisolon ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Preni ®, Prosolin ®
  
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O medicamento [[prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] é indicado para o tratamento de:  
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O medicamento '''fosfato sódico de prednisolona''' é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Coniso ®, EMS-PRED ®, PRED-GRAN ®, Prednisolon ®, PREDSIM ®, PRELONE ®, Preni ®,  Prosolin ®  - Bula do profissional] Acesso em 18/05/2020</ref>:
  
- Distúrbios Endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;  
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- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;
  
- Distúrbios Reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;
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- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;
  
- Colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;
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- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;
  
- Doenças Dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de Stevens-Johnson), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborréica grave;
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- doenças reumatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de ''Stevens-Johnson''), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;
  
- Estados Alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a drogas;
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- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;
  
- Doenças Oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;
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- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;
  
- Doenças Respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de Löefler não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;
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- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de ''Löefler'' não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;
  
- Distúrbios Hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide).
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- distúrbios hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide);
  
- Doenças Neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil.
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- doenças neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil;
  
- Estados Edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia.
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- estados edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia;
  
- Doenças Gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional.
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- doenças gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional;
  
- Doenças Neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2173722019&pIdAnexo=11069984 Bula do medicamento do profissional] Acesso 02/04/2019</ref>
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- doenças neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde  
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
== Informações sobre o medicamento ==
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==Informações sobre o medicamento==
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).  ''O acesso aos medicamentos do CBAF dá-se por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
 
  
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.''
  
O medicamento [[prednisolona, fosfato sódico|prednisolona]], '''nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento [[Prednisolona, fosfato sódico]], '''nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h26min de 18 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Corticosteroides de uso sistêmico [11] - H02AB06 [12]

Nomes comerciais

Coniso ®, EMS-Pred ®, Percoide ®, Pred-Gran ®, Prednisolon ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Preni ®, Prosolin ®

Indicações

O medicamento fosfato sódico de prednisolona é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como[13]:

- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;

- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;

- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;

- doenças reumatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de Stevens-Johnson), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;

- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;

- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;

- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de Löefler não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;

- distúrbios hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide);

- doenças neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil;

- estados edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia;

- doenças gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional;

- doenças neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Prednisolona, fosfato sódico, nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento EMS-Pred ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Percoide ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Pred-Gran ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Prednisolon ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Predsigma ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Predsim ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Prelone ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Preni ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  10. Classe Terapêutica do medicamento Prosolin ® - Registro ANVISA Acesso 18/05/2020
  11. Grupo ATC Acesso 18/05/2020
  12. Código ATC Acesso 18/05/2020
  13. Bula dos medicamentos Coniso ®, EMS-PRED ®, PRED-GRAN ®, Prednisolon ®, PREDSIM ®, PRELONE ®, Preni ®, Prosolin ® - Bula do profissional Acesso em 18/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.