Mudanças entre as edições de "Sulfato ferroso"
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== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
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== Indicações == | == Indicações == | ||
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Sulfato ferroso]] é indicado para o tratamento e prevenção da anemia carenciais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ® e Sulferbel ® - Bula do profissional] Acesso 15/05/2020</ref>. |
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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == | ||
− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. o entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente''. |
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+ | O medicamento [[Sulfato ferroso]], '''nas apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. Sendo a '''disponibilização deste medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' | ||
− | A disponibilização desse medicamento '''na apresentação de 5 mg/mL (xarope)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. | + | A disponibilização desse medicamento '''na apresentação de 5 mg/mL (xarope)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h44min de 15 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antianêmicos simples [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antianêmicas [6] - B03AA07 [7]
Nomes comerciais
Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®
Indicações
O medicamento Sulfato ferroso é indicado para o tratamento e prevenção da anemia carenciais [8].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. o entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente.
O medicamento Sulfato ferroso, nas apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Sendo a disponibilização deste medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação de 5 mg/mL (xarope) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Fersil ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lomfer ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nesh Ferro ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sulferbel ® – Registro ANVISA Acesso 15/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 15/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Anemifer ®, Fersil ®, Lomfer ®, Nesh Ferro ® e Sulferbel ® - Bula do profissional Acesso 15/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.