Alterações

Secuquinumabe

17 bytes removidos, 23h02min de 14 de maio de 2020
Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
* Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosante.pdf Relatório de Recomendação nº 484 de novembro/2019] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_54_2019.pdf Portaria nº 54, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de <span style="color:red">'''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.</span>''' Considerou-se que ''em função da comprovada eficácia e segurança de tratamentos com medicamentos biológicos anti-TNF em adultos com espondiloartrite axial não radiográfica, espondilite anquilosante e espondiloartrite periférica, inclusive em desfechos relacionados à remissão das doenças; em função da possibilidade de tratamento, com medicamentos anti-TNF, de colite ulcerativa e doença de Crohn, que são manifestações sistêmicas presentes nas espondiloartrites; considerando a extensa experiência clínica de utilização desses medicamentos nas espondiloartrites e as recomendações de utilização desses medicamentos como conduta inicial após falha de AINE ou MMCD sintéticos por Sociedades Médicas Internacionais, aliado à inexistência de estudos em que se demonstre a eficácia e segurança de secuquinumabe em indivíduos com espondiloartrite axial não radiográfica, grupo elegível para tratamento com MMCD biológicos, segundo Protocolo do Ministério da Saúde, entende-se que a utilização exclusiva de MMCD biológicos anti-TNF como conduta inicial após falha com AINE ou MMCD sintético, mantendo-se secuquinumabe como conduta após a falha de um biológico anti-TNF esteja de acordo com a melhor evidência disponível atualmente.''
* Em novembro de 2019, a CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 485 de novembro/2019] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_52_2019.pdf Portaria nº 52, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da artrite psoríaca ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do SUS.</span>''' Considerou-se ''que há importantes incertezas quanto à proporção de pacientes com artrite psoriáca e psoríase moderada a grave concomitante que utilizariam secuquinumabe no SUS, na dose de 300 mg, em primeira etapa de biológicos da AP, levando ao dobro do custo unitário do medicamento e a impacto orçamentário incremental.''
*Em outubro de 2019, a CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 477] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria nº 46, de 16 de outubro de 2019], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o secuquinumabe na primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do SUS.</span>''' Considerou-se ''que secuquinumabe demonstra superioridade em eficácia e em custo de tratamento em comparação ao ustequinumabe. Em comparação ao adalimumabe, por outro lado, não se demonstrou superioridade e, portanto, não se justifica um custo de tratamento superior do secuquinumabe para que possam estar ambos posicionados na mesma etapa de tratamento''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
Leitor
5 931
edições