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Rifampicina + Isoniazida

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Informações sobre o medicamento
O medicamento [[Rifampicina + Isoniazida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da tuberculose, na apresentação 150 mg + 75 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garan-tia garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos especí-ficos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
*''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369 de 2018] tornou pública a decisão de <span style="color:red">''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
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