Mudanças entre as edições de "Levomepromazina, maleato"
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Edição das 17h58min de 13 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: neurolépticos [1][2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos [3] - N05AA02 [4]
Nomes comerciais
Levozine ®, Neozine ®
Indicações
O medicamento maleato de levomepromazina , maleato]] é indicado nos casos em que haja necessidade de uma ação neuroléptica, sedativa em pacientes psicóticos e na terapia adjuvante para o alívio do delírio, agitação, inquietação, confusão, associados com a dor em pacientes terminais[5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Levomepromazina, maleato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Neozine ® - Registro ANVISA Acesso 13/05/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Levozine ® - Registro ANVISA Acesso 06/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 13/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Levozine ®, Neozine ® – Bula do profissional Acesso 13/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE