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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06 Grupo ATC] Acesso 06/05/2019</ref>
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'''SIM'''
  
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Laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples
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'''Classe terapêutica:''' laxantes incrementadores do bolo intestinal
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351470028200941/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351724574201041/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Normaten Fiber ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067929201805/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantaben ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351535124201272/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantacil ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351755931200915/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351123535201301/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantolaxy ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref>
  
Fibrata, Metamucil, Normaten Fiber, Plantaben ®, Plantacil ®, Plantago Vitamed, Plantalyve
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 12/05/2020</ref> - A06AC01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AC01  Código ATC] Acesso 12/05/2020</ref>
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== Nomes comerciais ==
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Matamucil ®, Normaten Fiber ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, Plantolaxy ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento '''''Plantago ovata'' Forssk''' é indicado para o tratamento de doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose); constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações da dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes. Além disso, é indicado como terapêutica complementar ou adjuvante em processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal. Regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11543862018&pIdAnexo=10889716 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 06/05/2019</ref>
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O medicamento '''''plantago ovata forssk''''' é destinado ao tratamento de:
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- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);  
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- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;
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- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;
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== Padronização no SUS ==
 
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde  
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
== Informações sobre o medicamento==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
  
O medicamento '''''Plantago ovata'' Forssk.''', '''na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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O medicamento [[Plantago Ovata Forssk]], '''na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''

Edição das 11h59min de 12 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal [1][2][3][4]

Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples [5][6]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para constipação [7] - A06AC01[8]

Nomes comerciais

Matamucil ®, Normaten Fiber ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, Plantolaxy ®

Indicações

O medicamento plantago ovata forssk é destinado ao tratamento de:

- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);

- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;

- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn.

Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:

- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;

- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia) [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento Plantago Ovata Forssk, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Normaten Fiber ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Plantaben ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Plantacil ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Plantolaxy ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
  7. Grupo ATC Acesso 12/05/2020
  8. Código ATC Acesso 12/05/2020
  9. Bula dos medicamentos Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, - Bula do profissional Acesso em 12/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE