Mudanças entre as edições de "Plantago Ovata Forssk"
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| − | == | + | '''Classe terapêutica:''' laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples |
| + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351755931200915/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351123535201301/?substancia=19214 Classe terapêutica do medicamento Plantolaxy ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref> | ||
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| + | Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 12/05/2020</ref> - A06AC01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AC01 Código ATC] Acesso 12/05/2020</ref> | ||
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| − | == Informações sobre o medicamento== | + | ==Informações sobre o medicamento== |
| − | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. |
| − | O medicamento | + | O medicamento [[Plantago Ovata Forssk]], '''na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
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| + | ''Conexão SES/PGE'' | ||
Edição das 11h59min de 12 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal [1][2][3][4]
Classe terapêutica: laxantes incrementadores do bolo intestinal | Fitoterápico simples [5][6]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para constipação [7] - A06AC01[8]
Nomes comerciais
Matamucil ®, Normaten Fiber ®, Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, Plantolaxy ®
Indicações
O medicamento plantago ovata forssk é destinado ao tratamento de:
- doenças que evoluem com alternância de episódios de diarreia e constipação intestinal (intestino irritável, diverticulose);
- constipação intestinal crônica habitual ou decorrente da permanência no leito após operações cirúrgicas, por alterações de dieta, viagens ou tratamentos prolongados com laxantes potentes;
- diarreias de origem funcional e como adjuvante em casos de doença de Crohn.
Como terapêutica complementar ou adjuvante o medicamento é indicado em:
- processos proctológicos como hemorroidas, fissuras anais ou abscesso anal;
- regulação da evacuação em pacientes portadores de ânus artificial (colostomia) [9].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento Plantago Ovata Forssk, na apresentação pó para dispersão oral, com dose diária de 3 g a 30 g, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Matamucil ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Normaten Fiber ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Plantaben ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Plantacil ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Plantalyve ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Plantolaxy ® - Registro ANVISA Acesso 12/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 12/05/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Plantaben ®, Plantacil ®, Plantalyve ®, - Bula do profissional Acesso em 12/05/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE