Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"
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Edição das 15h36min de 6 de maio de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]
Classe terapêutica: monovitaminas exceto vitamina K [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antianêmicas[3] - B03BA01 [4]
Nomes comerciais
Amicored ®, FDC ® - Vit B12
Indicações
O medicamento cianocobalamina ou vitamina B12 é indicado como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas [5]. Também é indicado como coadjuvante terapêutico para alívio lombar; para prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina como anemia perniciosa, profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido nutrição inadequada ou má absorção intestinal e/ou suplementação em pacientes que recebem nutrição parenteral. O medicamento não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico[6].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento cianocobalamina, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento FDC ® - Vit B12 - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 03/04/2020
- ↑ Bula do medicamento FDC ® - Vit B12 - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Amicored ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.