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Icatibanto

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Outros agentes hematológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B06 Grupo ATC] Acesso 31/07/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B06AC02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B06AC02 Código ATC] Acesso 31/07/2018</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351050142200914/?substancia=25236 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Firazyr ® - Registro ANVISA] Acesso 3124/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Outros agentes hematológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 24/04/2020</ref> - B06AC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B06AC02 Código ATC] Acesso 24/0704/20182020</ref>
==Nomes comerciais==
 
Firazyr ®
==Indicações==
O medicamento [[Icatibanto]] '''acetato de icatibanto''' é indicado para o tratamento sintomático de crises agudas de angioedema hereditário em adultos (, adolescentes e crianças acima de 2 anos de idade com deficiência do inibidor da C1-esterase). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=7607402018&pIdAnexo=10710916 Bula do medicamento Firazyr ® – Bula do profissional] Acesso 3124/0704/20182020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[icatibantoIcatibanto]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos O seguinte medicamento (''clique no âmbito nome do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAMEmedicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêuticao qual não necessariamente compõe a mesma categoria, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]]mas possui indicação semelhante, [['''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e para o tratamento do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase '''<ref>[[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-C1esterase_2016. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de medicamentos para diferentes patologiasC1esterase] Acesso 24/04/2020</ref>.
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 31/07/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018Danazol] Acesso em 04/12/2018</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-C1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH) ] Acesso 31/07/2018 </ref>*
'''''*Observação'''''': Apesar do medicamento '''danazol, na apresentação de 100 mg (cápsula)''', constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase e na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na data da atualização desta página, consta no endereço eletrônico da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, que o mesmo se encontra '''suspenso temporariamente pelo fabricante''' <ref>[[Danazol]http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos] Acesso 24/04/2020</ref>. Sendo assim, seu fornecimento está temporariamente suspenso.
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
''''' '''''== Avaliação pela CONITEC==* Em julho de 2015, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Icatibanto_Angioedema_final.pdf Relatório de Recomendação nº 163] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/PortariaSCTIE_33_2015.pdf Portaria n° 33/2015, de 15 de julho de 2015] com a decisão final de <span style="color:red"> não do icatibanto para o tratamento da crise aguda moderada ou grave do angioedema hereditário</span>. Concluiu-se à época que "não é possível assegurar que o uso do icatibanto evite as crises laríngeas e, por conseguinte, a necessidade de traqueostomia ou que reduza os óbitos pela doença, isto porque não existem estudos que comprovem esses desfechos. Alertou-se que o uso do icatibanto domiciliar pode dar falsa segurança ao portador [...] que o seu uso não substitui a necessidade do aporte hospitalar com estrutura de suporte de vida avançado, para entubação do paciente, se necessário, e acesso a outros medicamentos".
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==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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