Mudanças entre as edições de "Ácido nicotínico"
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Edição das 15h36min de 20 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antilipemicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes modificadores de lípidos [2] - C10AD02 [3]
Nomes comerciais
Metri ®
Indicações
O medicamento ácido nicotínico, uma vitamina do completo B (vitamina B3) é indicado para reduzir o colesterol, os níveis da fração lipoproteínas de baixa densidade (LDL) do colesterol, os triglicérides (TG) e aumentar os níveis da fração lipoproteínas de alta densidade (HDL) do colesterol. O medicamento ácido nicotínico também diminui o risco de ataque cardíaco e o estreitamento das artérias em pessoas com doença cardíaca [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite
Informações sobre o medicamento
O medicamento Ácido nicotínico está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dislipidemia – CID10 E780, E781, E782, E783, E784, E785, E786 e E788. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (comprimido de liberação prolongada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do Medicamento Metri ® - Registro ANVISA Acesso 20/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 20/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Metri ® - Bula do pprofissional Acesso 20/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.