Mudanças entre as edições de "Alfainterferona 2b"
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| − | A | + | A alfainterferona 2B 5.000.000 UI e 10.000.000UI está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para tratamento da Hepatite aguda C (CID B17.1), da Hepatite viral B (CID B18.0, B18.1) e do hemangioma (CID D18.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. |
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado. | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado. | ||
Edição das 18h46min de 25 de setembro de 2013
Índice
Classe terapêutica
Imunomodulador
Nomes comerciais
Blauferon, Intron-A, Heberon Alfa R
Principais informações
Alfainterferona 2b é indicada para o tratamento de tricoleucemia, condiloma acuminado, sarcoma de Kaposi associado a AIDS, hepatite C crônica, hepatite B crônica, melanoma maligno e linfoma folicular.[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
A alfainterferona 2B 3.000.000 UI está padronizado pelo Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para tratamento da Hepatite aguda C (CID B17.1) Hepatite viral crônica C (B18.2), da Hepatite viral B (CID B18.0, B18.1) e do hemangioma (CID D18.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
A alfainterferona 2B 5.000.000 UI e 10.000.000UI está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para tratamento da Hepatite aguda C (CID B17.1), da Hepatite viral B (CID B18.0, B18.1) e do hemangioma (CID D18.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.