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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 04/03/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 01/04/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 01/04/2020</ref>.
  
 
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''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''  
 
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''  
  
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
  
==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Outros medicamentos para o sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 05/06/2019</ref>
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'''NÃO'''. Em 01/04/2020, o medicamento '''TETRABENAZINA''' não apresentava registro sanitário.
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XX06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX06 Código ATC] Acesso 05/06/2019</ref>
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Como o medicamento não apresenta registro junto à agência regulatória brasileira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.
  
O medicamento '''Tetrabenazina''', até o momento, não possui registro de medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), '''''portanto não é produzido e comercializado em território nacional'''''.
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'''Categoria:''' medicamento
  
Desta maneira, o medicamento requer '''abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos''', o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O medicamento [[tetrabenazina]] possui registro nas agências dos Estados Unidos da América (FDA)<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/appletter/2016/204574Orig1s000ltr.pdf FDA] Acesso 05/06/2019</ref>, da Europa (EMA)<ref>[https://www.ema.europa.eu/en/documents/psusa/tetrabenazine-list-nationally-authorised-medicinal-products-psusa/00002911/201610_en.pdf EMA] Acesso 05/06/2019</ref>, do Canadá (CADTH)<ref>[https://hpr-rps.hres.ca/query.php?drugquery=tetrabenazine CADTH] Acesso 05/06/2019</ref>, do Reino Unido (NICE)<ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/files/pil.8962.pdf NICE] Acesso 05/06/2019</ref> e da Austrália (TGA)<ref>[https://www.ebs.tga.gov.au/ebs/picmi/picmirepository.nsf/pdf?OpenAgent&id=CP-2013-PI-02408-1&d=201906051016933 TGA] Acesso 05/06/2019</ref>.
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Outros medicamentos para o sistema nervoso: <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no  Grupo ATC] Acesso 01/04/2020</ref> - N07XX06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX06 Código ATC] Acesso 01/04/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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Austedo ®, Nitoman ®, Tardiben ®, Xenazine ®
  
Austedo, Nitoman, Xenazine ®
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== Indicações ==
  
==Indicações==
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O medicamento [[tetrabenazina]] é indicado para tratar os movimentos involuntários da doença de ''Huntington''<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2008/021894lbl.pdf Bula do medicamento Xenazine ®] Acesso em 01/04/2020</ref><ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/files/pil.8962.pdf Bula do medicamento Tardiben ®] Acesso em 01/04/2020</ref>. O medicamento também é utilizado para o tratamento de discinesia tardia moderada ou grave <ref>[https://www.medicines.org.uk/emc/files/pil.8962.pdf Bula do medicamento Tardiben ®] Acesso em 01/04/2020</ref>.
  
O medicamento [[tetrabenazina]] é indicado para tratar os movimentos involuntários da doença de Huntington <ref>[http://rcc-pharma.com.br/medicamentos/xenazine/ Informações sobre o medicamento]</ref> <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2008/021894lbl.pdf Bula FDA]</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento [[tetrabenazina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência
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Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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''Conexão SES/PGE''
 
''Conexão SES/PGE''

Edição das 15h11min de 1 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

NÃO. Em 01/04/2020, o medicamento TETRABENAZINA não apresentava registro sanitário.

Como o medicamento não apresenta registro junto à agência regulatória brasileira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para o sistema nervoso: [3] - N07XX06 [4]

Nomes comerciais

Austedo ®, Nitoman ®, Tardiben ®, Xenazine ®

Indicações

O medicamento tetrabenazina é indicado para tratar os movimentos involuntários da doença de Huntington[5][6]. O medicamento também é utilizado para o tratamento de discinesia tardia moderada ou grave [7].

Informações sobre o medicamento

O medicamento tetrabenazina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto no 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 01/04/2020
  2. RDC n.351, de 20 de março de 2020 Acesso 01/04/2020
  3. Grupo ATC Acesso 01/04/2020
  4. Código ATC Acesso 01/04/2020
  5. Bula do medicamento Xenazine ® Acesso em 01/04/2020
  6. Bula do medicamento Tardiben ® Acesso em 01/04/2020
  7. Bula do medicamento Tardiben ® Acesso em 01/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.


Conexão SES/PGE