Mudanças entre as edições de "Sulfadiazina de prata"

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[[Sulfadiazina de prata]] é indicada no tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada: queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas. Também é indicada para evitar infecções em cateterismos venosos e arteriais.<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26258-1-0].PDF]</ref>
 
[[Sulfadiazina de prata]] é indicada no tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada: queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas. Também é indicada para evitar infecções em cateterismos venosos e arteriais.<ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26258-1-0].PDF]</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h20min de 24 de setembro de 2013

Classe terapêutica

Antimicobriano tópico

Nomes comerciais

Dermazine, Dermacerium, Gio Dermazine

Principais informações

Sulfadiazina de prata é indicada no tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada: queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas. Também é indicada para evitar infecções em cateterismos venosos e arteriais.[1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Sulfadiazina de prata 1% pasta é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Referências

  1. [26258-1-0.PDF]