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Rasagilina, mesilato

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==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – O medicamento [[CONITECrasagilina]], por meio está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Parkinson CID10 G20 <ref>[http://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/informacoes-gerais-documentos/saudelegisvigilancia-em-saude/sctieassistencia-farmaceutica/2017componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/prt0027_03_08_2017.html Portaria MSinformes-ceaf/SCTIE nº 27, de 2 de agosto de 2017] e do [http:informes-2020/16559-nota-tecnica-01-2020-diaf-sps-ses-sc/conitec.gov.brfile Nota Técnica 01/images2020 DIAF/RelatoriosSPS/2017SES/Rasagilina_Parkinson_280_2017_FINAL.pdf Relatório de Recomendação do mesilato de rasagilina como terapia adjuvante à levodopa SC - Rasagilina 1 mg (comprimido) solicitação para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson com complicações motorasparkinson] Acesso 17/02/2020</ref>'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], tornou pública a decisão de '''incorporar o mesilato na apresentação de rasagilina em combinação com levodopa para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson com complicações motoras no âmbito do Sistema Único de Saúde 1 mg (SUScomprimido)'''. Em outubro de 2017, por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0010_09_11_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 31 de outubro de 2017], foi aprovado sendo necessário o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/novembro/14/Portaria-Conjunta-PCDT-Doenca-preenchimento dos critérios de-Parkinson.pdf inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da Doença de Parkinson], o qual inclui o medicamento [[rasagilina, mesilato|rasagilina]], nas opções terapêuticas disponíveis no SUS, como terapia adjuvante à levodopa, para o tratamento de doença de Parkinson com complicações motoras.
Segundo a Consultar como o paciente pode ter [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011CEAF] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUSquais os documentos necessários.'''''</span>
<span style="color:red">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização por meio do sistema que gerencia o CEAF, com todas e atender as informações do exigências preconizadas no PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizadosexames, após análisedocumentos, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. Conforme pactuação acordada em reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT)receita, realizada em 13/12/2018termo de consentimento e laudo médico, '''a aquisição do medicamento [[rasagilina, mesilato|rasalagina]] será centralizada entre outros) para solicitação e possibilidade de responsabilidade deferimento do Ministério da Saúde'''medicamento. Desta forma, aguarda-se sua distribuição Os documentos serão analisados por parte do Ministério técnicos da Saúde.  <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.brSES/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0027_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 27SC, de 2 de agosto de 2017] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0010_09_11_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, estando de 31 de outubro de 2017]acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o medicamento mesilato paciente na sua respectiva unidade de rasagilina ainda não se encontra disponível à população, por meio do SUSsaúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.'''</span>
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
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