Mudanças entre as edições de "Abacavir, sulfato de"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 
== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
  
'''Não''' - Todos os registros dos medicamentos com o principio ativo isolado, encontravam-se cancelados em 29/01/2020.
+
'''Não''' - Todos os registros dos medicamentos com o principio ativo isolado, encontravam-se cancelados em 29/01/2020 <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=21729 Registro Anvisa] Acesso 28/01/2020</ref>.
  
 
'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento

Edição das 13h57min de 29 de janeiro de 2020

Registro na Anvisa

Não - Todos os registros dos medicamentos com o principio ativo isolado, encontravam-se cancelados em 29/01/2020 [1].

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais de uso sistêmico [2] - J05AF06 [3]

Indicações

O medicamento abacavir, sulfato de é indicado na terapêutica antirretroviral combinada, para tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Informações sobre o medicamento

O medicamento abacavir está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, nas apresentações de 300 mg (comprimido) e 20 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Referências

  1. Registro Anvisa Acesso 28/01/2020
  2. Grupo ATC Acesso 28/01/2020
  3. Código ATC Acesso 28/01/2020
  4. Bula dos medicamento Ziagenavir ® - Bula do profissional Acesso 28/01/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.