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Além dos medicamentos [[Ipratrópio, brometo]] e [[Fenoterol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos [[Ipratrópio, brometo]] e [[Fenoterol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
Edição das 13h18min de 13 de janeiro de 2020
Índice
[ocultar]Classe terapêutica
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [1]
Nomes comerciais
Duovent N
Indicações
A associação medicamentosa Ipratrópio, brometo + fenoterol é indicada ao tratamento e profilaxia dos sintomas de limitação de fluxo de ar reversível nos distúrbios obstrutivos crônicos das vias respiratórias como asma brônquica e, sobretudo bronquite crônica, com ou sem enfisema pulmonar. Deve-se considerar a adoção de um tratamento anti-inflamatório concomitante para pacientes com asma ou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) que respondam ao tratamento com esteroides. Não foram estabelecidas a segurança e eficácia do uso desse produto em pacientes portadores de DPOC com idade abaixo de 18 anos[4].
Informações sobre o medicamento
A associação medicamentosa Ipratrópio, brometo + fenoterol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, a referida associação medicamentosa, por não estar padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecida pelo Estado.
Entretanto, os medicamentos Ipratrópio, brometo e Fenoterol estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, respectivamente[5] [6] [7].
Além dos medicamentos Ipratrópio, brometo e Fenoterol, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- Ir para cima ↑ Grupo ATC Acesso 30/08/2019
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019
- Ir para cima ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 30/08/2019
- Ir para cima ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 27/05/2019
- Ir para cima ↑ RENAME 2020 Acesso em 27/05/2019
- Ir para cima ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica 2013 Acesso em 27/05/2019