Mudanças entre as edições de "Ácido fólico"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
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O '''ácido fólico''' 5mg deve estar disponível  nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html], Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf] e Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q=]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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O '''ácido fólico''' 5mg deve estar disponível  nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010], [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009]  e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
  
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012 [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html].
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Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
  
 
==Referências==
 
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Edição das 21h36min de 10 de julho de 2012

Classe terapêutica

Vitamina do complexo B

Nomes comerciais

Acfol, Acifólico, Afopic, Enfol, Endofolin, Folacin, Folicorin, Folin, Folital, Materfolic

Principais informações

O ácido fólico participa da síntese dos ácidos nucléicos e, conseqüentemente, da síntese de proteínas, do DNA e do RNA. É utilizado principalmente nos três meses que antecedem e no primeiro trimestre da gravidez para evitar problemas de má formação do tubo neural do feto. Também é indicado em casos de anemias por deficiência de folato [1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Informações sobre o medicamento/alternativas

O ácido fólico 5mg deve estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010, Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 e Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012